Após a assinatura do contrato com o cliente, os títulos (cheques, promissórias, duplicatas, carnês, etc…) serão repassados para a LMI ASSESSORIA através de um “Borderô de Entrada”,
A partir daí começa o processo de cobrança através de notificações aos inadimplentes.
Se depois de várias tentativas com o inadimplente, não houver êxito no recebimento da quantia devida, poderá ser encaminhado para o advogado da empresa, para medida judiciais.